terça-feira, dezembro 06, 2005

todos junkies....




COCA COLA : PRODUTO CONTÉM INGREDIENTES EXTRAÍDOS DA FOLHA DE COCA, O QUE É PROIBIDO!

Quase um ano depois de solicitado, Instituto Nacional de Criminalística faz exame do Extrato Vegetal ou Mercadoria número 5, o mais importante ingrediente do refrigerante Coca-Cola.

E o INC admite que multinacional utiliza, sim, folhas de coca, o que é terminantemente proibido pela legislação brasileira. O exame constatou ainda a existência de outras substâncias não identificadas no material. Multinacional continua tentando confundir e escamotear o assunto, preferindo o jogo de palavras.


São Paulo, novembro de 2005 – O “Sim” é categórico. O refrigerante Coca-Cola contém derivados de folhas de coca, planta base de seu Extrato Vegetal, o componente mais importante de sua formulação. O que os consumidores de todo o mundo apenas suspeitavam e temiam acaba de ser desvendado e confirmado pelo Instituto Nacional de Criminalística, INC, órgão ligado ao Departamento da Polícia Federal, do Ministério da Justiça. O laudo de número 2470/2005, assinado por três peritos – Octávio Brandão Caldas Netto, Felipe Gonçalves Murga e Adriano Otávio Maldaner – ainda será acrescido de novas análises – também foram constatadas substâncias não-identificadas - que trarão revelações ainda mais graves. Enquanto isso, a multinacional Coca-Cola continua tentando mascarar o assunto, o que vem sendo acompanhado com apreensão pelas autoridades competentes. Um laudo “britânico” vem sendo citado como “contraprova”, mas sua simples leitura o torna absolutamente manipulado e inútil.

Substâncias não-identificadas - O que é claro é que os exames feitos pelo INC demonstraram, ainda, segundo afirma o laudo, a “existência de outros picos que correspondem a outras substâncias que foram eluídas e detectadas nos exames realizados por cromatografia em fase gasosa/espectrometria de massas”(...). Mas é muito importante que seja esclarecido ao público que o que se procurava não era cocaína; e, sim, derivados de folhas de coca, que produzem outras substâncias, advindas da composição química, e também passíveis de criar dependência física e psíquica.


A resposta do Instituto Nacional de Criminalística (Fac-símile à disposição da imprensa - Respostas às questões do Ofício 1SECM/RI Nº.3022/2004 – Câmara dos Deputados, Primeira Secretaria, datado de 08/11/2004 e protocolado sob o número 08059.075047/2005-86, e quesitos formulados no RIC 1866/2004 – Prot. 08001.008963/2004-95) foi a seguinte:

a) Pergunta: O “Extrato Vegetal” importado pela empresa Recofarma/Coca-Cola Indústria Ltda. ou representantes da empresa norte-americana Stepan Chenical Company, é derivado da folha de coca?

? RESPOSTA: Sim, segundo os dados publicados na literatura científica (e.g Robert L.Dupont, Jr., M.D. – Drogas: uma luta sem trégua), em monografias sobre cocaína (e.g José Renan Rocha Ribeiro – Cocaína da origem à distribuição) e na apostila de Leopoldo OREPESA (material reservado) de cursos ministrados pela Drug Enforcement Administration (DEA/E.U.A), as folhas de coca provenientes do vegetal cientificamente denominado Erytroxylum novagranatense, variedade truxillensi, cultivada no Peru, são utilizadas como matéria-prima na fabricação do extrato vegetal a partir do qual é fabricado o refrigerante Coca-Cola.



A batalha entre as duas empresas está indo para um terreno mais perigoso a cada dia.


RESPOSTA OFICIAL DA COCA-COLA

Liminar determina retirada de outdoors com mensagens difamatórias contra Coca-Cola

A Coca-Cola obteve liminar, na esfera da auto-regulamentação publicitária, determinando a retirada imediata de campanha difamatória contra a empresa, veiculada desde o início da semana empresa de refrigerantes Dolly em outdoors na Grande São Paulo e no Grande Rio.

A Coca-Cola vem sendo vítima de uma campanha difamatória desencadeada pelo suposto dono da Dolly, Laerte Codonho, com a finalidade de atingir a imagem e os negócios da empresa. Por esse motivo, a Coca-Cola já entrou na Justiça com ação cível de reparação de danos materiais e morais, visando ressarcimento indenizatório.

Mesmo sendo as acusações levianas e marcadas tanto pela falta de credibilidade como por intenções obscuras do autor, a Coca-Cola tem procurado estar presente em todos os fóruns prestando esclarecimentos sobre as questões levantadas pela Dolly. O presidente da empresa no Brasil, Brian Smith, participou pessoalmente de audiência pública na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, no dia 3 de junho.

· Fórmula

A Coca-Cola é um produto autorizado em mais de 200 países com o aval dos mais rígidos e conceituados órgãos de segurança alimentar; de fiscalização sanitária e de saúde. No Brasil, todos os produtos da Coca-Cola estão registrados no Ministério da Agricultura. A concessão do registro representa a chancela do Ministério quanto à segurança da fórmula; da produção e das condições de higiene, de acordo com a legislação brasileira. O Ministério da Justiça no Brasil, através do Instituto Nacional de Criminalística, concedeu laudo atestando, após minuciosa análise, que não existe nenhuma substância entorpecente ou psicotrópica na Coca-Cola. Esse estudo foi feito no ano de 2000, ocasião que, mais uma vez, veio à tona essa falsa alegação. Talvez esse folclore surja por conta da não revelação da fórmula do produto. Trata-se de um dos segredos industriais mais bem guardados do mundo, trancado a sete chaves desde 1886.




fica assim quem toma muita coca cola...